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ISSN: 2310-2799

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Año: 2020
ISSN: 2255-3703, 2695-8465
NARANJO SÁNCHEZ, BEATRIZ
UcoPress. Editorial de la Universidad de Córdoba
Mientras que el concepto de creatividad ha gozado generalmente de una buena reputación en prácticamente todas las disciplinas, en el ámbito de los Estudios de Traducción solo recientemente ha sido indultado y liberado de los estigmas tradicionales que la condenaban por traición al original. En el presente trabajo pretendemos examinar la naturaleza de la creatividad en traducción partiendo de las últimas aportaciones sobre el comportamiento creativo en el seno de la psicología. En primer lugar, exploraremos los puntos de consenso a los que las grandes voces de la psicología han conseguido llegar hasta la fecha a la hora de definir la creatividad, teniendo en cuanta todas sus dimensiones (producto, proceso, persona y contexto). A continuación, abordaremos el concepto de creatividad traductiva como elemento inherente a la actividad traductora revisando los hallazgos más recientes en los Estudios de Traducción. Finalmente, revisaremos las teorías y modelos que han propuesto métodos que permiten identificar y evaluar la creatividad en traducción.
Año: 2020
ISSN: 2255-3703, 2695-8465
MONTES SÁNCHEZ, ALBA
UcoPress. Editorial de la Universidad de Córdoba
El terrorismo, un problema de repercusión mundial, se ha convertido en una forma de violencia verdaderamente compleja de tipificar debido a la dificultad de establecer un consenso legal entre países con ordenamientos jurídicos distintos. Organizaciones internacionales como la Unión Europea priorizan sus medidas para luchar contra este fenómeno, lo que implica la traducción de un importante volumen de información para su transferencia entre los distintos Estados miembros. Consideramos que el correcto tratamiento y la posterior transferencia de la terminología relativa al ámbito terrorista, así como de las siglas y expresiones que derivan de este tipo de discursos y su equivalencia en español, resultan una herramienta necesaria que podría ayudar a prevenir y perseguir el terrorismo global.
Año: 2020
ISSN: 2255-3703, 2695-8465
Luque Janodet, Francisco
UcoPress. Editorial de la Universidad de Córdoba
La traducción jurídica despierta un gran interés en el alumnado de traducción y en la bibliografía científica. No obstante, los estudios centrados en el análisis y la traducción de textos notariales son realmente escasos y la mayor parte de los mismos se centran en el par de lenguas inglés-español. En el presente artículo proponemos un análisis y una serie de parámetros para abordar la traducción directa e inversa de poderes notariales en francés y español.
Año: 2020
ISSN: 2255-3703, 2695-8465
Maldonado Parra, Mireia
UcoPress. Editorial de la Universidad de Córdoba
Pixar is definitely considered one of the greatest role models in the current animated cinema scope, and that’s why it is dissapointing to see the lack of relevant female characters. It can be easily proved that most of the main characters are male and show patriarcal features. We hardly ever find a female main character, and it is the purpose of this article to evidence that even these ones usually represent traditional roles.
Año: 2020
ISSN: 2318-6917, 2178-0013
Lima, Rafael Sousa; Gonçalves, Andrea de Oliveira
ANP Editora
A racionalidade é uma característica inerente aos seres humanos. Diz-se que o homem tem uma ação racional quando há uma correspondência ótima entre fins e meios. No entanto, estudos indicam que a racionalidade não é pautada apenas pela maximização da satisfação e minimização dos custos. Tomadas de decisão também são fundamentadas em aspectos éticos e valores intrínsecos dos seres humanos. Nesse contexto, a presente pesquisa buscou mensurar a presença da racionalidade substantiva em instituições públicas de perícia criminal contábil-financeira, uma vez que há o entendimento popular de que esses profissionais atuariam apenas com base na racionalidade instrumental.
Año: 2020
ISSN: 2318-6917, 2178-0013
Pivetta, Luciane Benedita Duarte
ANP Editora
A reduzida proporção de mulheres em órgãos de segurança pública ainda é um padrão ao redor do mundo.  No entanto, a conscientização acerca da necessidade de promover a igualdade de gênero tem estimulado a implementação de políticas públicas para incentivar o recrutamento de policiais femininas, especialmente em países desenvolvidos. Infelizmente o Brasil tem caminhado em direção oposta a este processo de integração feminina nas forças policiais. Este estudo investigou os processos seletivos mais recentes para ingresso na polícia militar em todas as unidades federativas brasileiras, bem como as leis estaduais que regulam a entrada nessa instituição, verificando, de maneira inédita, que 74% dos últimos editais impuseram restrições ao ingresso de mulheres. Ao invés de promover a diversidade, incentivando o recrutamento feminino, estes processos seletivos exacerbaram o fosso existente entre homens e mulheres na polícia militar brasileira. Ademais, tais limitações foram injustificadas, representando violações aos direitos de igualdade e não-discriminação, assegurados não somente na Constituição Federal de 1988, mas também em diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Año: 2020
ISSN: 2318-6917, 2178-0013
de Oliveira, Ricardo Carriel
ANP Editora
A comprovação da autoria de um crime representa uma das questões mais relevantes para o processo penal, notadamente porque a demonstração da ocorrência de um fato depende da sua reconstrução histórica, o que, em uma perspectiva crítica, demanda a realização de uma investigação com vistas à estruturação dos raciocínios necessários para a construção de uma hipótese criminal, que possa ser considerada provável para o desencadeamento do evento investigado.Ocorre que a busca por essa reconstrução histórica no Estado Democrático de Direito está sujeita a limites não só de ordem cognitiva, mas também de ordem potestativa, o que diferencia a metodologia dos procedimentos empregados na persecução penal da generalidade dos processos cognitivos realizados com base em critérios científicos, notadamente por demandar controles próprios, em todas as fases da persecução penal.Esses controles no processo de conhecimento da persecução penal podem decorrer de opções políticas, representativas da necessária legitimação inerente ao sistema de justiça penal, que influenciam nos instrumentos e nos procedimentos necessários à seleção dos elementos de fato que poderão subsidiar as decisões das autoridades envolvidas na persecução criminal. De fato, a rigorosa observância a esses controles se mostra indispensável para a preservação dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos eventualmente submetidos ao processo penal.Nesse aspecto, em se considerando que, além de disponibilizar subsídios para uma eventual fase judicial do processo penal, um dos objetivos precípuos do inquérito policial é o de proteger os inculpados, evitando processos criminais desnecessários, seria desejável que a avaliação dos aspectos cognitivos e potestativos da fase investigativa se aproximasse, tanto quanto possível, daquela desenvolvida na fase judicial.Todavia, em razão da necessidade de se garantir instrumentalidade ao inquérito policial, o contraditório, em regra, fica mitigado ou diferido para momento posterior ao da coleta dos vestígios e dos demais elementos informativos, circunstância que, em determinados casos, poderia dificultar a aferição da validade e da legitimação da hipótese adotada como provável para a ocorrência do fato escrutinado, eventualmente conduzindo o investigador a optar por hipóteses que, ao final, poderiam se mostrar precipitadas ou equivocadas.Nesse sentido, em se considerando que, a priori, nenhuma evidência deveria ser reconhecida como uma “prova” plena, bem como que a grande generalidade das investigações criminais depende da avaliação de elementos de prova indiciários, exsurge identificar qual seria o esquema lógico adequado para que as autoridades incumbidas da investigação criminal possam subsidiar a construção de uma hipótese criminal que, ao menos potencialmente, possa se aproximar daquela que seria atingível na fase judicial do processo criminal.Dessa forma, a partir deste trabalho de pesquisa, pretende-se desenvolver uma análise sobre o processo de conhecimento na persecução penal, notadamente na fase de investigação desenvolvida pela Polícia Judiciária, com vistas a identificar, sob a ótica da legislação vigente e projetada, além da comparação com elementos de sistemas processuais estrangeiros, aspectos que influenciam a justificação e a legitimação dos indícios na fase investigativa e no processo criminal stricto sensu, sem olvidar das peculiaridades decorrentes do exercício da ampla defesa e do contraditório, evidentemente mais abrangentes neste último.
Año: 2020
ISSN: 2318-6917, 2178-0013
Ferreira, Thayrine de Oliveira; Dezan, Sandro Lúcio
ANP Editora
O artigo científico em tela objetiva analisar a concessão da tutela coletiva do direito à liberdade de locomoção com o ordenamento jurídico vigente, visto que a Carta Magna de 1988 não veda a modalidade coletiva da ação autônoma impugnativa, mas também não faz menção expressa sobre seu cabimento em prol de uma coletividade, de um grupo de pessoas determinado ou determinável. A relevância desta pesquisa se encontra nos recentes julgados do Supremo Tribunal Federal como, por exemplo, o HC nº 143.641/SP e o HC nº 143.988/ES. Ao mesmo tempo em que alguns defendem a concessão do writ de forma coletiva com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetivação do acesso à justiça, bem como por analogia a evolução dos demais remédios constitucionais, outros argumentam sua impossibilidade pela ausência de previsão constitucional e pelos requisitos da petição inicial do habeas corpus, previstos no Código de Processo Penal, dispondo que o paciente do writ deverá ser individualizado. A pesquisa foi elaborada utilizando-se do método hipotético-dedutivo, baseada principalmente em doutrinas, assim como na jurisprudência atual e suas divergências com o ordenamento jurídico vigente. Com base nas informações apuradas, no desfecho desta análise restará comprovada a admissibilidade da tutela coletiva à liberdade de locomoção no direito pátrio vigente.
Año: 2020
ISSN: 2318-6917, 2178-0013
Bachett, Herbert; Lopes, Cléber da Silva
ANP Editora
O policiamento executado por empresas de segurança privada é uma das características dos sistemas de controle social das sociedades modernas. O Brasil não foge à regra e possui um expressivo setor de segurança privada em contínuo crescimento. Quando em suas atividades de policiamento, os agentes privados possuem poderes que, embora não sejam os mesmos disponíveis aos policiais, são igualmente eficientes e potencialmente ameaçadores aos direitos e liberdades individuais dos cidadãos expostos a eles. Diante desta realidade, é fundamental compreender quais os fundamentos e limites desses poderes. Este trabalho visa contribuir para o entendimento de tais poderes, mais especificamente o poder de revista dos agentes de segurança privada, através de análise quali-quantitativa de uma amostra aleatória de decisões judiciais coletadas nos tribunais de São Paulo e Paraná, julgadas entre os anos de 2010 e 2012.
Año: 2020
ISSN: 2318-6917, 2178-0013
Boscaro, Nilton César
ANP Editora
O Princípio da Divisão de Funções na persecução penal jurisdicional, oriundo do Princípio da Separação de Poderes, o qual, por sua vez, constitui-se como postulado do Estado democrático de direito, tem como objetivo resguardar os direitos, garantias e liberdades do ser humano. Essa proteção se materializa mediante o controle recíproco entre os órgãos estatais competentes que buscam responsabilizar o(s) autor(es) do fato delituoso. Assim, quanto mais entes públicos exercendo as funções jurisdicionais no âmbito penal, maior será a fiscalização sobre o Estado, e menor a incidência de violações aos direitos, garantias e liberdades do ser humano. As funções de acusar e defender, pela própria natureza, são exercidas por entes com interesse no processo penal, enquanto que as funções de investigar e julgar devem ser desempenhadas por órgãos públicos imparciais, a fim de propiciar um processo igualitário na efetivação da justiça e, consequentemente, uma proporcionalidade na resposta estatal – ao abalo social acarretado pela infração penal – e os direitos, garantias e liberdades fundamentais da pessoa humana.

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